A ABVE divulgou neste sábado, 16/4/22, Nota Oficial em que lamenta a apreensão de patinetes elétricos na cidade de São Paulo, no dia 14.
Segue a íntegra:
A Associação Brasileira do Veículo Elétrico repudia a precipitada operação policial que apreendeu patinetes elétricos na noite da última quinta-feira (14/04/22), na esquina das avenidas Rebouças com Faria Lima, Zona Oeste da Cidade de São Paulo.
Mais uma vez, por falta de diálogo e de uma correta interpretação das leis em vigor, vemos autoridades adotando medidas arbitrárias que desestimulam a eletromobilidade na maior cidade do País, em contradição com declarações do próprio Poder Público.
A alegação da autoridade policial para a apreensão – os patinetes teriam acelerador e, portanto, se enquadrariam nas restrições válidas para motos e scooters elétricas com dispositivo de variação de potência – é descabida e sem amparo na legislação.
O Decreto 58.907, de agosto de 2019, que disciplina o uso de patinetes elétricos em São Paulo, fixando limites de velocidade, idade mínima do condutor e outras condições, em nenhum momento refere-se ao acelerador do veículo como fator restritivo de circulação.
Ora, todo patinete elétrico tem acelerador. Desde que cumpra os requisitos de tamanho, velocidade, idade e equipamentos de segurança do usuário, a circulação é liberada em ciclovias, ciclofaixas e vias paulistanas até 40 km/h. A desinformação da autoridade policial em questão foi flagrante.
A apreensão da quinta-feira ocorreu também em desacordo com a legislação federal.
A Resolução 947 do Conselho Nacional de Trânsito, de 28 de março de 2022, que trata das condições de circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas, excetua explicitamente os demais “equipamentos de mobilidade individual autopropelidos” (como patinetes elétricos, hover boards e monociclos) das exigências requeridas para os veículos citados. É o que diz o Parágrafo 2º do Artigo 2º da Resolução.
A ABVE defende a imediata devolução dos veículos apreendidos a seus legítimos proprietários e pede uma reunião urgente com as autoridades municipais de trânsito de São Paulo para esclarecer definitivamente todos os aspectos da legislação em vigor e evitar a ocorrência de novas operações como a do dia 14 de abril.
São Paulo, 16 de abril de 2022
Adalberto Maluf
Presidente do Conselho Diretor da ABVE
Rui Almeida
Vice-presidente de Veículos Levíssimos da ABVE
Juliano
1 year agoOlá Associação,
Tenho um patinete/Scooter Elétrica e não entendo o porque até agora não termos leis claras para usos desses veículos. Sou de Piracicaba/SP e acredito que aqui no interior em qualquer momento, não poderemos mais usar esse tipo de veículo para fins. Tenho CNH e concordo que temos que seguir todos os requisitos de segurança. Mas na minha opinião, por exemplo, o requisito tamanho é o mais absurdo pois quanto menor o veículo, mais dificil de dirigir e maior as chances de quedas.
Renato
1 year agoPalhaçada essas apreensões de patinete , até entenderia caso fosse aquelas motos elétricas de maior porte , pois realmente são grandes para circular em ciclovias , mas patinete é muita sacanagem. Estes policias deveriam estar vigiando os semáforos em busca de motos que ultrapassam o farol vermelho , coisa que vejo a todo instante. Esse é o “Brazil”
Tatiane
1 year agoEU comprei uma Scooter elétrica na AIMA MOtors em 05/04, onde fora ionformado que o modelo que escolhi não precisava sem emplacado e caso um dia tivesse a necessidade eles teriam toda a documentação necessária para isso. Assim que a nova Legislação entrou em vigor voltei a loja para ver como regularizar a minha moto e pasmém fui informada que não tinha a documentação e que aquele modelo de moto não pode ser homologado, ou seja , perdi dinheiro e estou com um passivo em casa. Absurdo.