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Suspensão da Cobrança do IPI para Veículos Elétricos
Medida será de grande importância para divulgar a tecnologia de acionamento elétrico e suas vantagens para o meio ambiente.
06/01/2010

É da maior relevância para o meio ambiente e, em particular, para a difusão do emprego de veículos elétricos, a iniciativa do Ministro Carlos Minc, de propor a suspensão da cobrança do IPI na comercialização de automóveis elétricos, noticiada pelo JB em 30/12/2009.

Com efeito, a alíquota de 25%, aplicada a automóveis, e a de 35 %, para cicloelétricos (motonetas,bicicletas e triciclos elétricos) constituem um dos maiores entraves à utilização desses veículos.

Conforme citação do próprio Ministro, esta é uma medida que vem ao encontro das prioridades da ABVE, para cuja relevância vem se manifestando em seminários, entrevistas, artigos e mediante ações diretas, junto a diversos orgãos governamentais.

Como assinalou a ABVE em carta dirigida ao Ministério da Fazenda, com essa mesma finalidade, em maio do ano passado, a medida ora preconizada pelo próprio Ministério do Meio Ambiente pouco afetará a arrecadação do IPI, nos próximos anos, como também pouco influiria naquela do ICMS. Estima-se que o número de véiculos que inicialmente serão vendidos não deverá ser tão expressivo a ponto de afetar tais receitas fiscais mas será da maior importância para divulgar a tecnologia de acionamento elétrico e as suas vantagens: menos poluição urbana, menor impacto climático dos transportes e redução do consumo de combustíveis fósseis.

Fonte: Informe JB de 30/12/2009

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