Artigo do Valor de 8/2/2010 ressalta ação da ABVE junto ao CONTRAN solicitando a emissão de nova resolução que reflita as características específicas das bicicletas elétricas.
09/02/2010
O Jornal Valor, em sua seção Empresas/Indústria, apresentou em sua edição do dia 8 de fevereiro, o artigo com o título acima, enfatizando que, ao contrário da França, a legislação brasileira provoca dúvidas.
As recentes alterações da regulamentação da legislação que rege o uso das bicicletas elétricas restringem sua utilização na medida em que passam a exigir habilitação e licenciamento, tal como, com propriedade, se exige de motonetas.
As bicicletas elétricas e motonetas constituem veículos fundamentalmente diferentes, considerando que as primeiras são basicamente acionadas pela força muscular, ao pedalar, assistida pelo motor elétrico. Este deve parar de atuar quando a velocidade limite de 25 km/h for atingida ou quando o freio for acionado.
A ABVE, através de carta ao Contran, solicitou a emissão de nova Resolução que reflita as características específicas das bicicletas elétricas, preservando todavia as medidas de segurança previstas na Resolução 310/09.
O artigo do Valor, aqui mencionado, faz uma apreciação bem completa sobre o assunto. Clique aqui para acessá-lo.
Fonte: Jornal Valor de 8/02/2010
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