O motor elétrico é mais apropriado para acionamento de veículos, porém a dificuldade está na busca de soluções para armazenar a energia elétrica
28/03/08 - Jayme Buarque de Hollanda do INEE para o CRESESB INFORME
Tendo em vista que a tração dos veículos se caracteriza por um regime em que tanto o torque quanto as rotações variam continuamente, o motor elétrico é o mais apropriado para fazer o seu acionamento. Além disso, um veículo elétrico só demanda energia quando ele se desloca, é facilmente controlável, não emite gás, é slencioso, tem uma aceleração suave, baixa vibração, vida elevada e necessita de pouca manutenção. A dificuldade, naturalmente, está na busca de soluções para armazenar energia.
Até o início do século XX, quando a era automobilística someçava, eram vendidos mais veículos elétricos (VE) que os acionados por motores de combustão interna (m.c.i.). Porém, o VE ficou restrito a usos "fora de estrada" em "karts" de golf e veículos (normalmente pequenos) para circulação em ambiente fechado, onde as emissões são proibidas. Não houve incentivos para melhorar as baterias, que cntinuaram a usar a tecnologias chumbo-ácida, criada no sáculo XIX. Os poucos avanços no século XX foram focados nas baterias para arranque dos carros.
Nos anos 90, no entanto, questões ambientais fizeram resnascer o interesse pelos VE para reduzir as emissões urbanas e várias montadoras desenvolveram modelos de VE a bateria. Mais ou menos na mesma época, atendendo a um incentivo de pesquisa do governo federal dos EUA, surgiram duas novidades em matéria de veículos elétricos: Veículos Elétricos de Célula a Combustível (VECaC) e Veículos Eléticos Híbridos (VEH). A expansão dos VEH tem estimulado avanços nas tecnologias das baterias o que, por sua vez, está trazendo parao mercado uma nova geração de VE a bateria, inclusive de duas rodas e triciclos. O EPRI -- laboratório de pesquisas das concessionárias elétricas norte-americanas -- aposta que a tendência será dos VEH "Plug-in".
Leia a íntegra do artigo publicado em CRESESB INFORME - Ano XII - N° 12 - Dezembro/2007: Página 14 e Página 15.


