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Entidades discutem procedimentos para registro de veículo elétrico junto ao DETRAN
As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização
21/março/2007

O CEFET/RJ e a UERJ, associados da ABVE, estão realizando a conversão de uma Kombi convencional para elétrica a bateria, para circular na cidade do Rio de Janeiro. Este projeto está sendo desenvolvido com o apoio da WEG, também associada da ABVE.

O Prof. Luiz Artur Pecorelli Peres, da UERJ, o Prof. Washington, do CEFET-RJ, e Antonio Nunes Jr, da ABVE, reuniram-se no final de fevereiro de 2007 com Ricardo Rodrigues e o Eng. Marcos Antonio Glinaude da INSPETECH, empresa acreditada junto ao INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, para discutirem os procedimentos para registro desse veículo junto ao DETRAN.

As alterações de características de um veículo permitidas em um veículo original de fábrica estão elencadas no Anexo II, da Resolução CONTRAN n.º 201/2006 (138K.pdf), que alterou a Resolução n.º 25/98. No Anexo I da Resolução n.º 201/2006, para cada tipo de veículo (ciclomotor, motoneta, triciclo, automóvel, ônibus, microônibus, camioneta, caminhão, etc.) e espécie (passageiro, carga, etc.) estão relacionadas as carroçarias possíveis. É preciso atentar para a determinação que as modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

As regras para os veículos de fabricação artesanal, definidos como todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante, estão definidas na Resolução no. 63 de 21/05/98.

A modificação de combustível em veículo exige a obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por entidade licenciada pelo DENATRAN e acreditada pelo INMETRO, que deve realizar, conforme Portaria INMETRO no 30 (495K.pdf) de 22/01/2004, as inspeções de segurança veicular de acordo com os requisitos estabelecidos nos Regulamentos Técnicos da Qualidade do INMETRO "Inspeção de veículos rodoviários automotores - modificação ou fabricação artesanal" (RTQ 24) e "Inspeção de veículos rodoviários rebocados com PBT até 7.500 N - modificação ou fabricação artesanal" (RTQ 25). São inspecionados (visualmente ou através de equipamentos específicos para determinar a condição de desempenho de componentes e/ou sistemas) os equipamentos obrigatórios e proibidos, sistema de sinalização, sistema de iluminação, sistema de freios, sistemas de direção, eixos e sistemas de suspensão, pneus e rodas, sistemas e componentes complementares.

A documentação necessária para veículo modificado é o Certificado de Registro de Veículos - CRV ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV ou documentos fiscais de aquisição do veículo; documentação de identificação do proprietário ou condutor do veículo; autorização prévia da autoridade competente definida no Artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro; e os documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo.

A documentação necessária para veículo fabricado artesanalmente é o documento de identificação do proprietário do veículo; documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na fabricação do veículo; autorização prévia da autoridade competente definida no Artigo 98 do Código Brasileiro de Trânsito; desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo; anotação de responsabilidade técnica (ART) do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo; e declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sobre sua responsabilidade.

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