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VEJA COMO SE ASSOCIAR À ABVE

As pessoas jurídicas, sediadas no país ou no exterior, com interesses ou atividades relacionadas às áreas de atuação da Associação Brasileira do Veículo Elétrico podem se associar em uma das seguintes categorias:

-Diamante – acima de 1.001 funcionários.
-Platina – de 501 a 1.000 funcionários.
-Ouro – de 101 a 500 funcionários.
-Prata – até 100 funcionários.

Faça o download da Ficha de inscrição, preencha assine e envie para o email .

As pessoas jurídicas de direito público interno que exerçam atividades relacionadas ao objetivo social da ABVE podem se associar na categoria Entidade de Direito Público.

Para mais informações, contate a ABVE pelo e-mail ou pelo telefone/whatsapp +55 (11) 98163-2931.

BENEFÍCIOS DOS ASSOCIADOS

  1. Associação da marca da empresa ou entidade à promoção no país do transporte eficiente e limpo.
  2. Contatos com líderes, formadores de opinião e tomadores de decisão das empresas e outras entidades de diversos setores direta ou indiretamente ligados a veículos elétricos, facilitando a realização de novos negócios.
  3. Participação sem ônus em eventos internos dirigidos aos associados.
  4. Descontos como participante em eventos organizados pela ABVE: conferências, seminários, simpósios, exposições, desfiles, feiras etc.
  5. Descontos para participação como expositor nos eventos organizados pela ABVE.
  6. Descontos como participante ou expositor (pessoa jurídica) em eventos apoiados pela ABVE, como conferências, seminários, simpósios, exposições, desfiles e feiras, definidos caso a caso com as entidades organizadoras.
  7. Participação nas comissões ou comitês de estudos da ABVE.
  8. Recebimento gratuito de resultados de estudos e pesquisas e de outros documentos digitalizados sobre temas relacionados aos veículos elétricos, tanto os produzidos pela ABVE quanto aqueles por ela recebidos de outras entidades do Brasil ou no Exterior. O recebimento será por e-mail ou por acesso à área restrita do site da ABVE.
  9. Exibição, sem custo, da logomarca da empresa ou entidade (pessoa jurídica) de forma destacada nas páginas do site da ABVE, com listagem de empresas ou entidades que vendem, alugam ou fabricam veículos elétricos, componentes etc.
  10. Divulgação, sem custo, do perfil do associado (pessoa jurídica) em página específica do site.
  11. Divulgação de notícias com informações sobre o associado (pessoa jurídica), uma vez aprovada a sua inscrição.

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