As pessoas físicas, residentes ou não no país, com interesses ou atividades vinculadas às áreas de atuação da ABVE podem se associar nas categorias Individual ou Estudante (do ensino público ou privado). Para se associar, imprima e preencha o Requerimento de Inscrição na ABVE - Pessoa física, assine e envie pelo correio para a sede da ABVE.
As pessoas jurídicas, sediadas no país ou no exterior, com interesses ou atividades vinculadas às áreas de atuação da ABVE podem se associar em uma das categorias Platina, Ouro ou Prata. Para se associar, imprima e preencha o Requerimento de Inscrição na ABVE - Pessoa jurídica, assine e envie pelo correio para a sede da ABVE.
As pessoas jurídicas de direito público interno que exerçam atividades relacionadas ao objetivo social da ABVE podem se associar na categoria Entidade de Direito Público. Para se associar, contate-nos por email ou telefone.
Benefícios(*)
- Associação da marca da empresa ou entidade à promoção no país de transporte eficiente e limpo
- Networking - possibilidades de contatos com líderes, formadores de opinião e tomadores de decisão das empresas e outras entidades de diversos setores direta ou indiretamente ligados a veículos elétricos, facilitando a realização de novos negócios
- Participação sem ônus em eventos internos dirigidos aos associados
- Descontos como participante ou expositor (pessoa jurídica) em eventos (conferências, seminários, simpósios, exposições, desfiles e feiras) organizados pela ABVE ou que a ABVE apóia
- Participação nas Comissões ou Comitês de Estudos da ABVE
- Recebimento gratuito de revistas, periódicos e outras publicações impressas da ABVE em quantidade proporcional aos votos em assembléia(**)
- Recebimento gratuito de resultados de estudos e pesquisas e outros documentos digitalizados sobre temas conexos com veículos elétricos produzidos pela ABVE ou outras entidades no Brasil ou no Exterior
- Exibição sem ônus da logomarca da empresa ou entidade (pessoa jurídica) de forma destacada nas páginas do site da ABVE com listagem de empresas ou entidades que vendem, alugam, fabricam, etc veículos elétricos, componentes, etc.
- Divulgação sem ônus do perfil do associado (pessoa física ou jurídica) em página do site específica
- Divulgação de notícia com informações sobre o associado (pessoa jurídica) por ocasião da aprovação da inscrição
- participar das atividades sociais da ABVE;
- participar das assembléias gerais, votando de acordo com os critérios estabelecidos neste Estatuto;
- eleger e ser eleito para o exercício dos cargos da administração, nos termos deste Estatuto;
- examinar os livros e demais documentos;
- propor a admissão e exclusão de associados;
- representar aos órgãos de administração para a adoção de providências julgadas necessárias para a consecução dos objetivos sociais;
- freqüentar as dependências da associação abertas aos sócios e utilizar os serviços e infra-estrutura operacional, na forma dos regulamentos aprovados pelo Conselho Diretor;
- participar, nas condições definidas pelo Conselho Diretor, em conferências, seminários, simpósios, exposições, desfiles e feiras;
- utilizar-se dos trabalhos realizados e das informações coletadas ou produzidas pela ABVE, observadas as normas aprovadas pelo Conselho Diretor.
Promover a ampla adoção de veículos elétricos
Associe-se para participar das ações que visam promover a adoção de veículos elétricos para inúmeros usos no Brasil.
Categorias, participação nas assembléias e anuidades
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*O pagamento da anuidade pode ser feito em 3 parcelas iguais mensais e consecutivas ou em parcela única com desconto de 5%. |
Os pedidos de inscrição são aprovados pelo Conselho Diretor da ABVE, conforme Art. 8 do Estatuto.
Para esclarecimentos de dúvidas e informações adicionais, fale conosco.




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Associação Portuguesa do Veículo Elétrico